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QUÍMICA - 1 Mol de motivos para estudá-la

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ESTATUTO

CENTRO ACADÊMICO DE QUÍMICA FRIEDRICH WÖHLER CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS UNIDADE DESCENTRALIZADA DE INHUMAS – GOIÁS AVENIDA UNIVERSITÁRIA, S/N VALE DAS GOIABEIRAS INHUMAS – GOIÁS CEP 75400-000 CAPITULO I DA CRIAÇÃO E OBJETIVOS DO CENTRO ACADÊMICO Art.1 – O Centro Acadêmico de Licenciatura em Química Friedrich Wöhler,órgão que congrega primordialmente os alunos do Curso de Licenciatura em Química do Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás – Unidade Descentralizada de Inhumas,fundado em 12 de setembro de 2008,com sede e foro na cidade de Inhumas, passa a ser regido pelos presentes estatutos. § 1 --Sua sigla será CAFW. § 2 --O CAFW tem finalidades científicas, culturais e recreativas, não visando lucros e não possuindo cor política ou religiosa. Art.2 -O CAFW tem por objetivo: a) Incentivar e facilitar a cooperação entre seus associados com os demais alunos do curso,ex-alunos e universitários de um modo geral, bem como com os professores; b) Apoiar e incentivar o trabalho científico no campo da ciência em geral e da Química em particular; c) Difundir e prestigiar perante o público, a utilidade e necessidade do estudo e pesquisa no campo da Química; d) Defender os direitos e interesses dos cientistas, liberdade de pesquisas, o direito aos meios de trabalho, visando respeito e reconhecimento do mérito de cada um daqueles que se dedicam ao progresso da ciência; e) Facilitar e orientar a colocação dos formados e dos alunos no Magistério, na Indústria e na Pesquisa; f) Pugnar pela defesa dos recursos naturais do país, pela melhoria do ensino, e contra o analfabetismo; g) Lutar pelo respeito às liberdades fundamentais a pessoa humana, pugnando pela igualdade de direitos e deveres de todos perante a lei, sem distinção de raça, cor, posição social, e convicção política ou religiosa; h) Auxiliar os alunos com falta de recursos para se manterem durante os primeiros anos do curso. Art.3 - O pretende atingir as finalidades mencionadas no Art.2º,mediante: a) Correspondência e intercâmbio científico e cultural com associações nacionais e estrangeiras; b) Promoção de palestras, conferências, seminários e cursos visando o aprimoramento da formação humanística, científica e profissional dos associados do Centro; c) Promoção de excursões de caráter científico, cultural e recreativo; d) Publicação periódica de murais, jornal, revista ou boletim sobre assuntos de interesse geral; e) Patrocínio e realização de obras científicas e culturais; f) Obtenção de facilidades na aquisição, por parte de seus membros e materiais indispensáveis ao estudo da Química; g) Esforços no sentido de obter bolsas, estágios e quaisquer outras facilidades que beneficiem os sócios do Centro; h) A promoção de atividades sociais e esportivas que visem aprimorar a vivência social e seus associados; CAPITULO II DOS SÓCIOS,SEUS DIREITOS E DEVERES Art.4 - Há no CAFW as seguintes categorias de sócios: a) Sócios honorários - São sócios honorários as pessoas que prestarem trabalho e real valor junto à Sociedade ou às Ciências, contribuindo para o desenvolvimento das mesmas; b) Sócios colaboradores - Pessoas físicas ou jurídicas que prestarem serviços ao centro; c) Sócios Ex-Alunos - São os ex-alunos do Departamento de Química do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS UNIDADE DESCENTRALIZADA DE INHUMAS que solicitarem inscrição e pagarem a anuidade em vigor; d) Sócios Alunos - São os alunos regularmente matriculados no Departamento de Química do CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE GOIÁS UNIDADE DESCENTRALIZADA DE INHUMAS. e) Sócios Regulares - São os alunos regularmente matriculados no Departamento e Química,que encaminharem requerimento de inscrição à Diretoria do Centro e que pagarem a anuidade em vigor, exceto em caso de falta de recursos a critério da Diretoria. § 1 --O título de sócio honorário será outorgado a juízo da Assembléia Geral e a ele será conferido diploma alusivo. § 2 -- As categorias previstas nas alíneas b, c e e serão inclusas no quadro social a critério a Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral. § 3 -- São considerados sócios fundadores os que compareceram à Assembléia e fundação e que assinaram a respectiva ata. Art.5 - São direitos dos sócios em geral: a) Fazer sugestões e pedir informações aos poderes diretivos da entidade; b) Receber a publicações oficiais do Centro; c) Assistir às conferências, Assembléias Gerais, palestras, seminários e tomar parte nas excursões e outros empreendimentos patrocinados pelo Centro; d) Promover palestras sobre assuntos de interesse geral; e) Propor em Assembléia Geral ou por meio de abaixo assinado, a realização de seminários ou cursos sobre assuntos de interesse geral; f) Apresentar trabalhos escritos ou práticos de assuntos especializados ou de interesse geral à apreciação da Diretoria para efeito de divulgação e publicação sempre que possível. Art.6 - São direitos dos sócios regulares além dos direitos dos sócios em geral: a) Votar e ser votado aos cargos eletivos a Diretoria e do Conselho e Representantes e nas Assembléias Gerais; b) Prioridade nos ítens do Art. 5º, na aquisição por meio do Centro e nas atividades dos Departamentos do Centro. Art.7 - São deveres dos sócios em geral: a) Prestigiar os atos e decisões dos órgãos do centro; b) Colaborar com o Centro e sua direção quando se propõe a atingir os seus objetivos. Art.8 - São deveres dos sócios alunos, além dos deveres dos sócios em geral: a) Acatar as decisões dos órgãos do Centro; b) Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado; c) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos. Art.9 - São deveres dos sócios ex-alunos, além dos deveres dos sócios em geral: a) Prestigiar as decisões dos órgãos do Centro; b) Pagar as contribuições previstas; c) Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado; d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos. Art.10 - São deveres dos sócios regulares, além dos deveres dos sócios em geral: a) Acatar as decisões dos órgãos do Centro; b) Pagar as contribuições previstas; c) Zelar pelo patrimônio do Centro, respondendo pelos danos pessoalmente a ele causado; d) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos. Art.11 - Será passível de punição o sócio cuja conduta esteja em desacordo com os preceitos dos presentes estatutos. Art.12 - As penalidades, de acordo com o grau a irregularidade, obedecerão a seguinte ordem: Advertência, suspensão por tempo determinado e suspensão por tempo indeterminado. § 1 -- A advertência e suspensão por tempo determinado serão decididos e aplicados pela Diretoria, cabendo recurso à Assembléia Geral. § 2 -- A suspensão por tempo indeterminado somente poderá ser decidida e aplicada pela Assembléia Geral. § 3 -- A suspensão por tempo determinado perderá a validade 10 (dez) dias antes das eleições. § 4 -- Antes da aplicação de qualquer penalidade, facultar-se-á ampla defesa aos acusados. § 5 -- Os sócios atingidos por suspensões perderão os direitos previstos nos Art.5 º e 6 º, enquanto durar a penalidade. CAPITULO III DOS ÓRGÃOS DO CENTRO Art.13 - São órgãos do Centro: a) A Assembléia Geral b) A Diretoria c) O Conselho de Representantes. SECÇÃO I: Da Assembléia Geral Art.14 - A Assembléia Geral, órgão máximo deliberativo do CAFW e como tal, será integrada por todos os sócios regulares. Art.15 - As Assembléias Gerais reunir-se-ão: a) Ordinariamente, duas vezes ao ano: Uma na segunda quinzena do mês de março para posse do Conselho de Representantes e outra na segunda quinzena de outubro para a posse da Diretoria eleita e prestação de contas da Diretoria anterior. b) Extraordinariamente, para fim determinado, sempre que necessário. § 1 -- As Assembléias somente se instalarão com a presença da metade mais um de seus sócios regulares, em primeira instância, ou uma hora depois com qualquer número. § 2 -- Haverá um livro de atas onde se registrarão a presença dos sócios regulares e transcurso das reuniões. § 3 -- As Assembléias Gerais serão regulamentadas por regimento interno a ser aprovado em Assembléia especialmente convocada para este fim. Art.16 - As Assembléias Gerais Ordinárias serão convocadas pela Diretoria com sete dias de antecedência, em edital publicado nos quadros de aviso. Art.17 - As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente, pela Diretoria, pelo Conselho de Representantes ou por um terço do total de sócios regulares, com vinte e quatro horas de antecedência,em edital publicado nos quadros de aviso. Art.18 - As convocações de Assembléias Gerais declararão a ordem do dia, data, local e hora da realização. Art.19 - Compete as Assembléias Gerais Extraordinárias: a) Deliberar em última instância sobre a alienação dos bens patrimoniais; b) Aplicar a pena de suspensão por tempo indeterminado aos sócios; c) Elaborar e reformar seu regimento interno; d) Interpretar, em última instância os presentes Estatutos; e) Deliberar, em última instância, sobre os casos omissos nesses Estatutos; f) Deliberar sobre a inclusão de outros assuntos na ordem do dia; g) Deliberar, em grau de recurso, sobre qualquer reunião da Diretoria ou de Assembléia anterior; h) Deliberar sobre a admissão de sócios honorários; i) Julgar os relatórios e contas da Diretoria. SECÇÃO II: Da Diretoria Art.20 - A Diretoria compor-se-á de: a) Presidente; b) Primeiro e segundo Vice-Presidentes; c) Secretário Geral; d) 1 º e 2 º Secretários; e) Tesoureiro Geral; f) 1 º e 2 º tesoureiros; g) Procurador. § 1 -- Toda Diretoria será eleita anualmente pelos sócios regulares, segundo processo estabelecido no artigo 34. § 2 --Os cargos da Diretoria não são remunerados. § 3 -- Diretoria poderá criar Departamentos e Comissões auxiliares, sempre que necessários,cujos diretores serão de sua livre nomeação e destituição. § 4 -- A Diretoria fica obrigada reunir-se pelo menos mensalmente durante o ano letivo. § 5 -- As decisões de Diretoria serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate. § 6 -- Os membros a Diretoria que faltarem a três reuniões, sem justificação de falta serão considerados demitidos de suas funções. § 7 -- As reuniões de Diretoria serão divulgadas aos associados e ao Conselho de Representantes através de comunicado redigido pelo Secretário. § 8 -- As reuniões de Diretoria só se realizarão com um mínimo de sete Diretores. Art.21 - São atribuições da Diretoria: a) Convocar Assembléia Geral; b) Fazer executar as deliberações da Assembléia Geral; c) Deliberar sobre a admissão de sócios e aplicar advertência e suspensão por tempo determinado aos sócios na forma prevista pelos Estatutos; d) Prestar contas aos associados das realizações e patrimônio do Centro; e) Deliberar sobre a aquisição de bens; f) Deliberar sobre a abertura de contas correntes em bancos; g) Estipular a anuidade e forma de inscrição dos sócios, cabendo recursos à Assembléia Geral; h) Designar substitutos para os impedimentos ou vagas nela ocorridos, por prazo não excedente a três meses, após o qual seriam convocadas eleições para preenchimento do cargo; i) Nomear comissões para procedimento das eleições, sendo admitida a fiscalização de quaisquer sócio; j) Convocar eleições para Diretoria e Conselho de Representantes; k) Deliberar em primeira instância sobre os casos omissos nestes estatutos; l) Cumprir e fazer cumprir estes estatutos; m) Organizar programas atendendo as finalidades do Centro. Art.22 - São atribuições do Presidente: a) Representar o Centro em juízo e fora dele; b) Presidir as reuniões da Diretoria, Assembléias Gerais, bem como palestras e debates em geral; c) Decidir as votações empatadas nas reuniões de Diretoria e Assembléias Gerais; d) Convocar a Assembléia Geral e reuniões de Diretoria; e) Assinar cheques e obrigações juntamente com o Tesouro Geral. Art.23 - Compete ao primeiro Vice-Presidente: a) Substituir o Presidente nos seus impedimentos; b) Auxiliar e assessorar o Presidente em todas suas atribuições; c) Coordenar e supervisionar as atividades dos Departamentos, comissões e publicações oficiais do Centro. Art.24 - Compete ao segundo Vice-Presidente: a) Substituir o primeiro Vice-Presidente nos seus impedimentos; b) Assesorar o primeiro Vice-Presidente na supervisão das atividades dos Departamentos,comissões e publicações oficiais do Centro; c) Responsabilizar-se juntamente com os diretores de Departamentos pela boa conservação e ordem da sede social do Centro. Art.25 - Compete ao Secretário Geral: a) Lavrar atas as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria,bem como redigir relatórios de debates, palestras e reuniões em geral; b) Proceder a leitura da ata de uma Assembléia Geral ou reunião de Diretoria no início a Assembléia Geral ou reunião subseqüente; c) Tornar públicas as atas de reunião de Diretoria e enviá-las ao Conselho de Representantes; d) Coordenar a distribuição dos serviços da Secretaria; e) Providenciar a expedição de identificações fornecidas aos sócios de Centro. Art.26 - Compete ao primeiro Secretário: a) Assesorar e substituir o Secretário Geral em seus impedimentos; b) Encaminhar a correspondência do Centro; c) Expedir circulares e convocações e demais serviços da Diretoria. Art.27 – Compete ao segundo Secretário: a) Assesorar o primeiro Secretário e substituí-lo nos seus impedimentos; b) Responsabilizar-se pelos serviços de secretaria dos Departamentos e Comissões do Centro. Art.28 - Compete ao Tesoureiro Geral: a) Administrar e zelar pelo patrimônio do Centro; b) Supervisionar programas que beneficiem financeiramente ao Centro de modo que este atinja suas finalidades; c) Coordenar a distribuição de serviços de Tesouraria; d) Organizar balanços e as contas a serem apresentadas pela Diretoria aos membros do Centro; e) Assinar cheques e obrigações juntamente com o Presidente. Art.29 - Compete ao primeiro Tesoureiro: a)Auxiliar o Tesoureiro Geral e substituí-lo na sua falta ou impedimento, bem como cuidar da atividade financeira da Diretoria. Art.30 - Compete ao segundo Tesoureiro: a)Auxiliar o primeiro Tesoureiro e substituí-lo na sua falta ou impedimento, bem como cuidar da atividade financeira dos Departamentos e Comissões. Art.31 - Compete ao Procurador Geral: a) Proceder a regulamentação legal referente à posse da Diretoria, registro de estatutos e atas do Centro; b) Assesorar juridicamente o Presidente e a Diretoria sempre que se fizer necessário; c) Tratar do relacionamento externo da entidade. SECÇÃO III: Do Conselho de Representantes. Art.32 - O Conselho de Representantes é um órgão consultivo e fiscal do Centro e será constituído: a) Pelo Presidente e Vice-Presidente de gestão anterior ou em caso de impedimento, pelos substitutos legais; b) Pelos representantes de classe ou seus suplentes. § 1 -- Os Conselheiros deverão eleger um Presidente e secretário para o Conselho, que cuidarão do relacionamento do Conselho com os demais órgãos do Centro e que serão os Representantes dos alunos junto ao Corpo Docente do Departamento. § 2 -- A Diretoria deverá nomear um representante junto ao Conselho, sem direito a voto nas reuniões do Conselho. § 3 -- O Conselho terá seu representante junto à Diretoria, sem direito a voto nas reuniões de Diretoria. Art.33 -Compete ao Conselho de Representantes: a) Orientar e fiscalizar as atividades do Centro; b) Convocar Assembléias, na forma prevista pelos Estatutos; c) Convocar, para reuniões, a Diretoria do Centro quando julgar necessário; d) Pugnar pela elevação do nível científico e intelectual dos alunos do curso; e) Divulgar em comunicados, a matéria discutida em suas reuniões; f) Designar substitutos para os impedimentos ou vagas nele ocorridos por prazo não excedente a três meses, após o qual seriam convocadas eleições para preenchimento do cargo. § 1 -- O Conselho não tem poderes deliberativos sobre questões da alçada da Diretoria. § 2 -- Na sua função fiscal, o Conselho deverá fiscalizar as atividades da Diretoria, Departamentos e Comissões, tomando as providências cabíveis quando necessário. § 3 --Na sua função consultiva, o Conselho deverá dar em Assembléia Geral pareceres sobre as atividades do Centro aos Sócios e à Diretoria, quando solicitado. CAPITULO IV DAS ELEIÇÕES Art.34 - A eleição da Diretoria para período de um ano será feita por voto secreto em cédula assinada por um dos membros a Comissão Eleitoral nomeada pela Diretoria e depositado em urna que permanecerá em local previamente estabelecido durante oito horas ininterruptas. § 1 -- As eleições serão realizadas no mês de outubro em data estabelecida pela Diretoria. § 2 -- As apurações serão iniciadas logo após o encerramento da votação. § 3 -- Entre o final da votação e o início da apuração a urna permanecerá lacrada. § 4 -- Os candidatos não poderão se apresentar individualmente, mas em conjunto de 10 (dez), sendo um para cada cargo da Diretoria. § 5 -- A votação será feita por chapa. § 6 -- Somente os sócios regulares têm direito ao voto. § 7 -- Somente poderão ser candidatos sócios regulares que compareceram pelo menos 50% das Assembléias Gerais realizadas na gestão anterior. § 8 -- Não poderão ser candidatos os sócios regulares que se bacharelariam ou se licenciariam no fim do mesmo ano, independentemente de reprovação dos mesmos. § 9 -- As chapas deverão ser apresentadas até 96 (noventa e seis) horas antes das eleições. § 10 -- A campanha eleitoral deverá encerrar-se 24 (vinte e quatro) horas antes do início do pleito. § 11 -- É facultativo o direito de reeleição para qualquer cargo a Diretoria, exceto para o cargo de Presidente. § 12 -- Um mesmo elemento não pode acumular cargos na Diretoria e Conselho de Representantes na mesma gestão. Art.35 - A eleição do Conselho de Representantes será feita na segunda quinzena do mês de março, para período de um ano, em data a ser marcada pela Diretoria. § 1 -- A Diretoria nomeará uma Comissão Eleitoral que redigirá sob a forma de código as normas de eleição. § 2 -- São elegíveis para os cargos do Conselho de Representantes os sócios regulares que estejam cursando no mínimo duas carreiras do curso de Bacharelado junto ao ano que pretendem representar. Art.36 - As Eleições para a Diretoria e Conselho de Representantes deverão ser convocadas pelo menos 15 (quinze) dias antes da realização do pleito. Art.37 - Caberão recursos quanto à legitimidade do pleito, devendo os mesmos serem apresentados à Assembléia Geral no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a publicação dos resultados a eleição. CAPITULO V DO PATRIMÔNIO DO CENTRO Art.38 - O patrimônio do centro será formado pelas contribuições previstas nestes Estatutos, por doações, ou por outros auxílios legados, bem como pela renda das atividades do Centro. Art.39 - O Centro poderá ser extinto em qualquer tempo, por deliberação da maioria de 2/3 (dois terços) dos sócios regulares presentes à Assembléia Geral convoca a para esse fim. § único -- Em caso e dissolução do Centro, a Assembléia Geral dará pelo voto a maioria dos sócios regulares presentes, ao patrimônio o destino que melhor lhe convier, se possível de acordo com os objetivos para que foi fundado o Centro. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.40 - Estes Estatutos poderão ser total ou parcialmente modificados em Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. § 1 -- A convocação será feita pela Diretoria ou por proposta assinada por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares. § 2 -- A proposta a reforma deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos sócios regulares presentes à Assembléia Geral convoca a para esse fim. § 3 -- A Assembléia para tal fim deverá ser convocada com prazo mínimo de 7 dias de antecedência. § 4 -- O projeto de reforma apresentado pela diretoria ou pelos associados deverá ser divulgado entre os sócios pelo menos 7 dias antes de ser convocada a Assembléia. Art.41 - Os sócios não serão responsabilizados individual, direta ou subsidiariamente pelos atos praticados pela Diretoria em nome do Centro. Art.42 -Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

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